
A Prefeitura publicou decreto com novos critérios e procedimentos que serão adotados pela atual gestão municipal na escolha dos diretores de escolas.
O Decreto nº 12.538, de 9 de janeiro, publicado no Diário Oficial do Município, dispõe sobre os critérios e procedimentos para a seleção e nomeação ao cargo de diretor, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2019, que declarou inconstitucional o Artigo 237, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, referente às eleições diretas para diretor escolar com participação da comunidade escolar.
O decreto estabelece que a escolha para o cargo comissionado de diretor das unidades escolares do Município será conduzida pela Comissão Técnica de Avaliação, designada pelo secretário de educação, que procederá à análise dos critérios de mérito e desempenho.
Após a conclusão da análise pela Comissão Técnica de Avaliação, o resultado será submetido ao prefeito, que procederá à nomeação considerando as recomendações apresentadas e os critérios de conveniência administrativa e interesse público.
O decreto ainda determina que, para ocupar o cargo de diretor, o docente precisa preencher alguns requisitos, como ser integrante da carreira dos docentes da educação municipal; ser habilitado em Licenciatura Plena na área da educação; participar, de forma contínua e permanente, das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, dentre outros.
Caberá à Comissão Técnica de Avaliação, conforme o decreto, a análise do mérito e desempenho os seguintes métodos: avaliação detalhada do currículo funcional do candidato, considerando sua formação acadêmica, experiência profissional e qualificações complementares; entrevista técnica estruturada, voltada para a avaliação dos conhecimentos específicos e das habilidades técnicas necessárias ao exercício do cargo; a análise do histórico de desempenho em funções previamente exercidas, incluindo atividades de docência, coordenação pedagógica e gestão escolar, com base em registros e resultados apresentados.
Por fim, o decreto ainda estabelece que a Secretaria Municipal de Educação realizará o monitoramento das metas estabelecidas pelo INEP e pelo Programa Alfabetiza MT, considerando os índices IDEMT-ALFA e IDEMT, que avaliam, respectivamente, os níveis de alfabetização inicial e o desempenho geral das escolas municipais, assim como, a aplicação dos recursos destinados às unidades escolares.
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O não atingimento das metas estabelecidas pelo INEP, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), e pelo Programa Alfabetiza MT, em seus índices IDEMT-ALFA e IDEMT, bem como a ausência de aplicação dos recursos em ações prioritárias ou a não realização da prestação de contas nos prazos estabelecidos, poderão ensejar a realização de novo processo de escolha para a unidade escolar.