O juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, Leonardo de Araújo Costa Tumiati, negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Maroan Fernandes Haidar Ahmed. Na decisão, além de manter a prisão preventiva do réu, o magistrado oficiou a Justiça Federal para agilizar a transferência dele para o Presídio Federal de Porto Velho (RO), que foi a unidade indicada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal para receber o réu.
Atualmente, Maroan segue detido na Penitenciária de Florianópolis (SC).
O réu deve ir a júri popular em Rondonópolis no próximo dia 14 de janeiro de 2025, pela acusação do homicídio de Fábio Batista de Jesus, 41 anos. O crime ocorreu em 2018, em um posto de combustível da cidade.
Na decisão em que negou a prisão domiciliar do acusado, o juiz afirmou que apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o pedido não pode ser acolhido, pois os requisitos para a manutenção da prisão preventiva continuam presentes.
“A decisão que decretou a prisão preventiva foi fundamentada de maneira sólida, seguindo rigorosamente a legislação processual penal. Além disso, o pedido defensivo não trouxe novos elementos capazes de alterar a base fática que sustenta a custódia cautelar”, argumentou na decisão.
O magistrado ainda pontuou que o réu é de alta periculosidade e teria descumprido medidas cautelares impostas anteriormente. “Ficou suficientemente demonstrado, a priori, que o acusado burlou o sistema de monitoramento eletrônico”, indicou.
“A penitenciária apontou que ele apresenta perfil extremamente perigoso, com indícios de liderança em organização criminosa transnacional envolvida com tráfico de drogas e armas, além de arquitetar homicídios de rivais. Diante disso, o Ministério Público solicitou sua transferência para um presídio federal de segurança máxima, com base nos requisitos legais aplicáveis, obtendo parecer favorável da Diretoria do Sistema Prisional Federal”, acrescentou o juiz na decisão.
Maroan está preso desde 9 de janeiro de 2023 na Penitenciária de Florianópolis em razão de flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.
“Há tempo suficiente para concluir os trâmites administrativos necessários à transferência de Maroan Fernandes Haidar Ahmed para um presídio federal de segurança máxima”, apontou ainda o magistrado na decisão, em referência a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri do réu marcado para 14 de janeiro próximo. Data que está, até o momento, mantida.