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Rondonópolis
, 7 outubro 2024
 
 

Impugnados: Advogado explica o ritual a ser seguido pelos candidatos

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Fabrício Miguel Correa, advogado eleitoralista: “o candidato precisa que o recurso com efeito suspensivo seja recebido pelo TRE ou pelo TSE, e deste modo, ele pode concorrer normalmente” (Foto – Arquivo)

A Justiça Eleitoral tem prazo até 16 de setembro para concluir os julgamentos dos registros de candidaturas para a eleição municipal, cujo pleito acontece em 6 de outubro.

No entanto, candidatos com candidaturas indeferidas contam com várias possibilidade de recursos junto a instâncias superiores da Justiça Eleitoral e enquanto recorrem concorrem normalmente na eleição. Esses recursos podem ser julgados além do prazo de 16 de setembro e até mesmo após a eleição.

Para entender melhor o que determina a legislação eleitoral, o A TRIBUNA conversou com o advogado eleitoralista Fabrício Miguel Correa.

Ele explica que os candidatos com candidaturas indeferidas podem recorrer da decisão em primeira instância, depois ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assim, enquanto os recursos são julgados, mesmo que isso ocorra após o prazo de 16 de setembro, esses candidatos podem concorrer na eleição sub judice.

“O candidato precisa que o recurso com efeito suspensivo seja recebido pelo TRE ou pelo TSE, e deste modo, ele pode concorrer normalmente”, acrescentou o advogado.

Fabrício destaca que a Lei 9.504/97 Art. 16-A estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

O advogado pondera, entretanto, que a mesma lei determina que a validade dos votos atribuídos a esse candidato fica condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

 

 

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Ele acrescenta que a computação para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição, fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

Essas condições da legislação eleitoral podem impactar a somatória para o coeficiente dos partidos e o deferimento ou indeferimento de candidaturas sub judice podem alterar a composição da Câmara Municipal.

 

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