Os três candidatos a prefeito de Rondonópolis já começaram a prestar contas à Justiça Eleitoral. Com o prazo para a prestação de contas parcial se aproximando, entre os dias 9 e 13 de setembro, Cláudio Ferreira (PL), Paulo José (PSB) e Thiago Silva (MDB) declararam os primeiros valores arrecadados e as despesas já contratadas pelas campanhas. Cada um pode gastar até o limite de R$ 3.798.207,84.
Entre os três candidatos quem declarou a maior arrecadação de recursos até o momento foi Thiago Silva, que informou à Justiça Eleitoral uma receita de R$ 772.490,83, sendo a maior parte deste valor advinda do MDB nacional, que aportou R$ 500 mil na campanha do candidato. O diretório municipal do MDB repassou R$ 52.290,00. Thiago ainda recebeu doações de pessoas físicas no valor de R$ 220.200,00.
O candidato emedebista declarou um total de R$ 461.338,33 em despesas contratadas, sendo a maior parcela para pagamento de produção de programas de TV, rádio e vídeo, no valor de R$ 199.940,00.
Paulo José, que disputa a prefeitura pelo PSB, declarou a segunda maior receita até o momento. O candidato, apoiado pelo prefeito Zé Carlos do Pátio, declarou ter recebido R$ 32 mil, sendo R$ 30 mil aportado pelo diretório estadual do PSB e outros R$ 2 mil em doações de pessoas físicas.
O candidato declarou ainda ter um total de R$ 767.412,98 em despesas contratadas. O maior valor é referente a publicidade por adesivos, cuja soma chega a R$ 387.202,00.
Já Cláudio Ferreira foi o candidato que declarou a menor receita até a tarde de ontem (5) à Justiça Eleitoral. O candidato do PL declarou arrecadação de R$ 15 mil, valor que teria sido aportado na campanha pelo próprio candidato.
Em relação às despesas, Cláudio declarou R$ 5 mil em despesas contratadas, valor referente a gastos com impulsionamento de conteúdo.
Os dados das prestações de contas estão disponíveis no DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as informações constam de levantamento realizado às 17h40 desta quinta-feira pelo A TRIBUNA.
Prestação de contas parcial
Candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024 entre os dias 09 de setembro e dia 13 de setembro, prazo final, e vale para todos concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.