Os candidatos que vão concorrer, nesta eleição municipal, terão 51 dias de campanha para conquistar o voto dos eleitores. Será a partir do dia 16 de agosto que aqueles que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem começar a realizar comícios, caminhadas e carreatas.
A distribuir material gráfico e a divulgar propaganda eleitoral pela internet e pela mídia impressa. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 30 de agosto.
Conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 16 de agosto fica permitida a propaganda eleitoral na internet; a utilização de amplificadores de som e alto-falantes, desde que respeitado o horário das 8h às 22h; e, a realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
Nesta data também passa a valer o período para distribuição de material gráfico de campanha, a realização de carreatas e passeatas, que podem ser acompanhadas por carro de som e minitrio.
Ficam ainda permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, bem como a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
O período de campanha eleitoral termina no dia 5 de outubro, um dia antes do pleito, que acontece no dia 6 de outubro.
Os comícios poderão ser realizados até o dia 3 de outubro; até 5 de outubro podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores; até 4 de outubro podem ser divulgadas propagandas eleitorais na mídia impressa e pode haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e, até as 22h do dia 5 é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.