O advogado eleitoralista Magno Pereira avaliou, para o A TRIBUNA que, na sua opinião, não há impedimento jurídico para que o médico e empresário Pedro Maggi seja indicado para ser o vice de Paulo José (PSB) na corrida ao Paço Municipal.
Também filiado ao PSB, o médico e empresário Pedro Maggi, primo em 2º grau da Família Maggi, é a “bola da vez” do grupo do prefeito Zé do Pátio para ser indicado como companheiro de chapa de Paulo José.
O nome do médico ainda não foi confirmado, pois a sua elegibilidade está sendo analisada pelos advogados do PSB, por conta do seu vínculo com a Associação de Especialistas Médicos e Outros Profissionais (Aempro), que tem contrato de prestação de serviço terceirizado com o município na área da saúde.
“Não vejo impedimento nesta situação, porque a legislação não veda. No caso de médico prestador de serviço com vinculação jurídica com o município responde a empresa contratada”, observou o advogado eleitoralista.
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Questionado se haveria prazo previsto na legislação para que o médico se afastasse das suas funções, a fim de ficar apto para participar do pleito, o advogado Magno Pereira afirmou que não há exigência.
“A legislação eleitoral não exige que sócio de empresa privada, que possui contrato com o poder público, se afaste para se candidatar a prefeito ou vice”, explicou Pereira.
Todavia, o advogado salientou que, caso seja eleito, Pedro Maggi terá que se afastar “da gerência da empresa para que não haja conflitos de interesse”.
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Advogado fraco há impedimentos sim na lei eleitoral