
A juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, julgou improcedente os pedidos formulados em representação do Republicanos, partido do ex-prefeito Adilton Sachetti, contra o pré-candidato a prefeito pelo PSB, Paulo José Correia, por suposta calúnia, difamação e fake news.
A magistrada afirmou que verificou que não restou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, devendo prevalecer a liberdade de expressão e opinião.
“As críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral, nesse ponto, somente deve ocorrer em caráter excepcional”, decidiu.
A representação do Republicanos junto à Justiça Eleitoral ocorreu depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso e extinguiu o processo que Sachetti moveu contra Paulo José.
Conforme o A TRIBUNA noticiou no último dia 22 de fevereiro, a representação foi motivada por um discurso de Paulo José durante reunião com apoiadores, em 23 de janeiro deste ano, em que teria apontado Sachetti como responsável pela demolição da residência de uma pessoa identificada como Dona Carmem, atual presidente do residencial Dom Osório, em 2008.
Ainda, segundo a notícia-crime, durante o discurso, Paulo José comparou Sachetti ao ‘diabo’, quando afirmou que o deputado Thiago Silva (MDB) “vende a alma ao diabo”, ao buscar fechar uma aliança com o ex-prefeito para disputa do Paço Municipal.