O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) remarcou para próxima sessão desta sexta-feira (17) o julgamento do recurso do ex-prefeito Adilton Sachetti (Republicanos) que tenta reverter a decisão da juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, que julgou improcedente a representação movida em desfavor do diretor-geral do Sanear e pré-candidato a prefeito, Paulo José Correia (PSB), por suposta calúnia, difamação e fake news. Inicialmente marcado para 18 de abril, o julgamento havia sido retirado da pauta do pleno do TRE/MT sem apreciação.
Conforme o A TRIBUNA noticiou no último dia 22 de fevereiro, a representação movida por Sachetti foi motivada por um discurso de Paulo José durante reunião com apoiadores, em 23 de janeiro deste ano, em que teria apontado Sachetti como responsável pela demolição da residência de uma pessoa identificada como Dona Carmem, atual presidente do residencial Dom Osório, em 2008.
Ainda segundo a notícia-crime, durante o discurso, Paulo José comparou Sachetti ao ‘diabo’, quando afirmou que o deputado Thiago Silva (MDB) “vende a alma ao diabo”, ao buscar fechar uma aliança com o ex-prefeito para disputa do Paço Municipal.
Na sua decisão, a juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis afirmou que as possíveis ofensas e supostas inverdades mencionadas pela defesa de Sachetti devem ser feitas na esfera do juízo criminal.
“As críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral, nesse ponto, somente deve ocorrer em caráter excepcional”, argumentou.
A magistrada também avaliou que não houve pedido explícito de votos no vídeo da reunião e a fala de Paulo José não prejudicou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A defesa de Sachetti, patrocinada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Artur Mitsuo Miura, argumentou, por sua parte, que o presidente do Sanear fez as acusações sem provas, configurando calúnia e difamação num contexto eleitoral, visando macular a imagem e honra de Sachetti perante a população.
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Ressaltou ainda que não se pode resumir a propaganda antecipada ao pedido explícito de votos, conforme orientação do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no contexto de fake news. A propaganda antecipada negativa, conforme a defesa, caracteriza-se também “com ataques pessoais criminosos e invencionices”.
A denúncia também está sendo apurada pela Delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis. O pedido de apuração do suposto crime de difamação foi encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), solicitando a abertura de inquérito policial.