20.6 C
Rondonópolis
, 16 junho 2025
 
 

Sobras eleitorais: Regras sobre as eleições de vereador sofrem mudanças

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Advogado eleitoralista Maurício Castilho Soares: “a regra do 80-20 não caiu. O que houve é que foi aberta uma terceira fase sobre a distribuição das vagas” (Foto – Arquivo)

Os partidos que não atingirem o patamar de 80% do quociente eleitoral também poderão participar da última fase da distribuição das sobras eleitorais para a composição da Câmara de Vereadores na eleição deste ano. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas.

O esclarecimento foi feito ao A TRIBUNA pelo advogado eleitoralista Maurício Castilho Soares, especialista em direito constitucional, sobre como se dará a distribuição das chamadas sobras eleitorais na eleição deste ano na disputa por uma das 21 cadeiras da Câmara Municipal de Rondonópolis.

Isto porque muitas dúvidas sobre o tema surgiram após, na última quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 aprovada pelo Congresso Nacional.

A Lei 14.211/2021 reformulou as regras das sobras eleitorais para cálculo das cadeiras a serem preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativos.

Na oportunidade, por maioria dos votos de seus ministros, o STF derrubou a limitação do acesso de partidos e candidatos à distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.

Com a decisão do STF, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservadas aos que atingissem cláusula de desempenho, regra que ficou conhecida como 80-20.

Com a regra aprovada pelo Congresso em 2021, o advogado explica que se ainda restassem vagas depois das sobras, somente partidos que atingiram a regra 80-20 poderiam disputar as cadeiras. Foi esta restrição que os ministros consideraram inconstitucional e não a validade da regra 80-20.

“A regra do 80-20 não caiu. O que houve é que foi aberta uma terceira fase sobre a distribuição das vagas”, disse o advogado, explicando que antes, na eleição de 2022, após a minirreforma eleitoral aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, havia duas fases para a distribuição das vagas.

 

 

———— CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE  ————
————————————————————————————

 

 

“A primeira fase quociente eleitoral e a segunda 80-20”, comentou Maurício Castilho. “Agora, teremos três fases. A primeira coeficiente, a segunda 80-20 e na terceira todos participam. Então é o que a gente chama de que foi aberta agora (com a decisão do STF) é sobra das sobras”.

Cálculos do quociente

No sistema proporcional, que vale para os cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador, primeiramente são computados os votos do partido ou federação ao qual o candidato está coligado, e, em uma segunda etapa, os votos de cada candidato.

Ao computar os votos, a Justiça Eleitoral verifica quais foram os partidos vitoriosos e, dentro dessas agremiações, quem conseguiu um número mínimo de votos. Para isso, são feitos os cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário.

O quociente eleitoral estabelece o número de votos que um partido ou federação precisa receber para eleger pelo menos um deputado. O cálculo é feito assim: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

Se, por exemplo, houve um milhão de votos para dez vagas, o quociente é de cem mil votos. Os partidos precisam obter esse mínimo para eleger um deputado. Já no quociente partidário, o número de votos do partido é dividido pelo quociente eleitoral.

Em um cenário em que o quociente eleitoral é de cem mil votos e um partido consegue 630 mil, ele vai eleger seis deputados. Só é considerada a parte inteira da divisão. Na primeira fase da partilha das cadeiras, o número que representa o espaço de cada partido nem sempre é inteiro, o que gera as chamadas sobras. (Com informações do Conjur).

 

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -spot_img

Mais notícias...

Com origem europeia, festas juninas misturam devoção, comidas e danças

As tradicionais festas juninas brasileiras nasceram na Europa católica e foram introduzidas no país pelos portugueses durante o período...
- Publicidade -

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img