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Rondonópolis
, 18 fevereiro 2025
 

Feiras livres: Legislação muda e distribuição de propaganda está liberada na campanha

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Maurício Castilho, advogado eleitoralista: “recentemente, o TSE alterou o entendimento para as eleições de 2024” (Foto – Divulgação)

O rondonopolitano já sabe que as tradicionais feiras livres da cidade viraram ponto de encontro certo de candidatos, especialmente, durante as eleições municipais.

Neste período de pré-campanha já é comum encontrar um grande número de pré-candidatos circulando pelas feiras livres de Rondonópolis. Esse ano, contudo, as feiras devem ficar ainda mais movimentadas de candidatos.

Isso porque, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passa a ser permitida a distribuição de santinhos e outros materiais de campanhas nos espaços das feiras livres.

Sobre as mudanças, o advogado eleitoralista, Maurício Castilho, explicou ao A TRIBUNA que até 2022, o TSE mantinha entendimento firme de que não era permitido a realização de propaganda em feiras livres, pois se tratava de bem de uso comum, sendo portanto, vedada a distribuição de santinhos e panfletos nesses locais.

“Recentemente, o TSE alterou o entendimento para as eleições de 2024, decidindo os ministros da Corte, que será permitido a distribuição de material de campanha, isto é, santinhos, preguinhas, panfletos, dentre outros, durante as feiras livres”, aponta o eleitoralista.

 

 

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Mesmo com a liberação, o advogado, entretanto, faz um alerta. “O TSE fixou algumas balizas. A distribuição é permitida, mas se houver poluição visual, ou seja, derramamento de santinhos, ou até mesmo a utilização indevida da feira livre, como a realização de um comício, por exemplo, pode o candidato ser condenado a pagar uma multa”.

Castilho ainda explicou que é permitido, nesse momento de pré-campanha, a visita dos pré-candidatos nas feiras livres.

“Como o TSE liberou a distribuição de material, de forma moderada durante a campanha, por consequência lógica, entendemos que, neste período de pré-campanha este ato (visitas) também pode ser realizado pelos pré-candidatos, desde que respeitadas as regras eleitorais”.

 

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