O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso adiou a conclusão do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (PMDB) que, em liminar, suspendeu a tramitação na 45ª Zona Eleitoral da representação n° 142, pela suposta prática de crime eleitoral [“compra de votos”], até a conclusão final do inquérito policial instaurado pela Polícia Judiciária Federal do município. O pedido de agravo regimental em mandado de segurança foi feito pelos advogados do ex-prefeito Adilton Sachetti (PR) no final do ano passado.
[inspic=30634,right,fullscreen,200]O adiamento, ontem, foi em virtude da ausência do juiz Renato Vianna que participou do início do julgamento e aguarda o voto-vista do desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que pediu vista na sessão realizada no dia 18 de dezembro. Vianna está de férias e o julgamento deverá ser retomado assim que ele retornar em fevereiro.
Porém, o pedido vai continuar encabeçando a pauta de julgamento do TRE até a data de retorno do juiz. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, isso vai ocorrer para que o processo não perca o espaço na fila para julgamento. O voto do desembargador Manoel Ornellas, por outro lado, está pronto, mas somente deve ser divulgado na volta de Viana. Por outro lado, os desembargadores Rodrigo Navarro, José Zuquim Nogueira e Alexandre Elias Filho já votaram a favor de que o processo volte a ser julgado. A desembargadora Maria Abadia Aguiar deu voto contrário e ainda restam os votos de Ornellas e Viana para serem computados.
No dia 9 dezembro de 2008 a juíza Maria Abadia Aguiar concedeu liminar a Zé Carlos do Pátio suspendendo a tramitação do processo até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Pleno.
MANDADO DE SEGURANÇA
O prefeito de Rondonópolis impetrou o mandado de segurança contra o ato do juiz da 45ª Zona Eleitoral, para suspender a tramitação processual da representação eleitoral n° 142, que está em andamento naquela Zona Eleitoral. Na ação, Zé Carlos do Pátio alega que o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, de forma ilegal, inquérito civil público para apurar suposta prática de crime eleitoral, usurpando a competência exclusiva da Polícia Federal (PF). Ele ainda afirma no documento que, a PF mesmo tendo instaurado o competente inquérito para apurar os fatos alegados, o MPE, ainda assim, propôs representação eleitoral em desfavor dele com o intuito de obter a cassação do seu registro de candidatura.