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Rondonópolis
, 11 julho 2025
 
 

Transporte Coletivo

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(*) Ivanildo Ferreira

Transporte tornou-se direito social constitucional a partir da (PEC) 90/2011, promulgada em 2015. Desde então e por motivações próprias, algumas dezenas de cidades brasileiras implementaram o transporte coletivo urbano gratuito. Experiencias exitosas, se considerados os princípios da dignidade da pessoa, os direitos e as liberdades individuais de ir e vir com segurança. Como resultados imediatos, colheram-se redução dos acidentes e, por consequências, o prazer dos passeios e viagens pela cidade, com economias emocionais e materiais através da redução de danos à coletividade.

Para não chover no molhado, é de longa data o povoamento dos acidentes no noticiário local. SMJ, no ano de 2023, a Comissão Pró-Travessia Urbana e Segurança no Trânsito de Rondonópolis liderou encontros regionalizados com os setores produtivos e políticos. Reflexionaram sobre o tema à cata de propostas de soluções, para conter a curva de acidentes com perdas materiais e emocionais humanas. Entretanto, constataram que, se nada impactante for feito, a tendência é de maiores prejuízos, dada a finitude das vias, contrastadas pelo incremento diário do transporte privado e individual de passageiros.

Tal movimento possuiu objetivo primeiro de viabilizar o cumprimento do preceito constitucional de transporte coletivo público e gratuito, e ter mobilidade urbana como direito social das pessoas da cidade. Lado outro, reduzir o fluxo obrigatório diário de viagens individuais com estresse e as miríades de intercorrências de trânsito, através da assunção do transporte público coletivo de passageiros com isenção das tarifas em todas a linhas, dias e horários, como atrativo para adesão à segurança do transporte por ônibus.

A autarquia municipal de hoje pode constituir-se na alternativa ao transporte compulsório e individual de passageiros; atrai-los ao transporte coletivo via ganho da tarifa – hoje cara para os usuários e barata para os transportadores. O resultado desta equação será o desafogo das vias, a redução das dores emocionais humanas e materiais com os acidentes de trânsito. De quebra, ainda irá proporcionar respeito à dignidade e cidadania dos munícipes, através do transporte coletivo público das pessoas da cidade.

É senso comum dizer que Rondonópolis possui trânsito violento por culpa dos usuários; na verdade o trânsito que temos é fruto de décadas de desinvestimentos no transporte público de passageiros via tarifas escorchantes, serviços ruins e estímulos à compra de carros e motos financiadas com prestações e juros a perder de vista, e insaciável especulação imobiliária que fez brotar a cidade espalhada que temos, razão pela qual, imperiosa é a necessidade de assunção da responsabilidade pelo transporte coletivo público e gratuito de passageiros, como única forma de mitigar impactos e evitar acidentes na travessia e trânsito da cidade.

A Rondonópolis de hoje lembra a silhueta de uma aranha: o corpo no centro antigo onde concentram-se os principais bens públicos ofertados à população, e as patas separadas umas das outras, há algumas léguas de distância, em meios aos vazios urbanos à espera da valorização imobiliária.
Ainda é objetivo, segurança, leveza, saúde, prazer e bem estar no trânsito aos optantes pelo transporte individual. Ganhos outros serão notados na vida e economia dos usuários e de suas famílias, pelos serviços públicos do transporte coletivo. Sentir-se-ão incrementados o turismo de lazer, a contemplação da paisagem urbana, e o consumo de bens e serviços do comércio, artesanatos e produtos culturais da cidade com as economias acumuladas pelo não desembolso das tarifas. Estas são políticas públicas de largo espectro social, razão pela qual, ao que nos parece plenamente justificada para a cidade do porte e perfil de Rondonópolis/MT, se comparada no ranking de outras cidades do Estado. Cuiabá também já se mobiliza pelo transporte coletivo de passageiros ‘a um real’. Ao nosso ver, ainda caro, pelas condições de tempos gastos e formas da prestação.

Com esta política pública estima-se que ocorra um desafogo das vias com menos veículos de transporte individual e compulsório de passageiros, os quais deixarão de concorrer e duelar no trânsito; proporcionarão oportunidades de calma e respeito à legislação; terão seus direitos de ir e vir garantidos e o poder público poderá – de forma razoável, proporcional, qualificada e équa – ordenar o trânsito da cidade. Ganhos também serão auferidos pelos empregadores, hospitais, famílias e pessoas, deixarão de sofrer perdas de horas ou dias ao trabalho; visitas indesejadas às UPAs, internações e atestados médicos; e pessoas politraumatizadas em hospitais; sequelados, amputados, e inválidos temporários ou permanentes e reflexos no número de demandas do INSS ou da assistência social, além dos sofrimentos pessoais, familiares ou comunitários com os entes queridos.

Vimos com esperanças o começo da implantação do projeto ‘passagem a um real’*. Pensamos no direito constitucional de ir e vir com segurança e respeito. Entretanto pode ter sido uma bela sacada do executivo municipal. Quase trezentos mil passageiros conforme o divulgado para o mês de março p.p não é desprezível para visibilidade política e capital eleitoral. Quiçá os edis desta legislatura enxerguem o que a passada não viu. O alcaide anterior também foi alertado, mas pagou para ver. O ir e vir não é questão de polícia, mas de razoabilidade, proporcionalidade e bom senso. Viajar de ônibus é ecológico, seguro e cool.

(*) Ivanildo José Ferreira é professor aposentado da UFMT e advogado em Rondonópolis

*Jornal A Tribuna, Ano 55, nº 11.716; 11/04/2025, p 09

 

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