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, 10 setembro 2024
 
 

Quais medidas adotar quando uma queimada acidental atinge uma propriedade rural?

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(*) Marisa Lários

Estamos no período proibitivo das queimadas em áreas rurais em Mato Grosso. A proibição se estende até o dia 30 de novembro nos biomas Amazônia e Cerrado e até 31 de dezembro no Pantanal. Neste período, fica proibido o uso do fogo em áreas rurais para manejo e limpeza, devido ao alto risco de propagação e ao grande potencial de causar incêndios de grande magnitude. Vale lembrar que, nas áreas urbanas, a proibição continua o ano todo.
Mas, se a propriedade rural for atingida por uma queimada acidental, o que fazer?

Primeiramente, avise o Corpo de Bombeiros sobre a ocorrência e solicite ajuda para apagar o incêndio. Também é muito importante treinar uma equipe de brigadistas na propriedade rural (essa solicitação pode ser feita ao Sindicato Rural, SENAR ou ao Corpo de Bombeiros) e manter os EPI´s e equipamentos necessários para combate ao fogo em bom estado de conservação. Além disso, é essencial realizar a manutenção dos aceiros, a fim de evitar que o fogo se espalhe para áreas vizinhas.

As ações de combate ao fogo devem ser registradas e poderão ser usadas como documentação preventiva, podendo ser usadas em defesa do proprietário da área em caso de uma possível responsabilização ambiental. Também deve ser feito o registro de todos os danos provocados pelo fogo, sejam eles econômicos ou ambientais.

Esses registros devem ser lavrados em ata notarial, conferindo veracidade e fé pública das provas produzidas, gerando assim, uma documentação preventiva em caso de responsabilização ambiental. Além disso, é fundamental realizar uma perícia na área, realizada por profissional habilitado, mostrando a origem e a extensão do fogo.

Posteriormente, deve ser realizado um Boletim de Ocorrência na data mais próxima possível, informando o ocorrido. Quanto mais detalhes forem fornecidos, melhor. Informações como coordenadas geográficas (existem aplicativos que conseguem registrar essas informações), áreas confrontantes e a presença de testemunhas são fundamentais.

Caso o proprietário rural receba um auto de infração ambiental, multa ou tenha a área embargada, é importante que haja a contratação de um profissional do direito para auxiliá-lo em sua defesa.

(*) Marisa Lários é advogada OAB/MT 34.559 – Bióloga/UFMT com MBA em Agronegócios USP/ESALQ

 

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