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, 7 novembro 2024
 

Fique atento! O que o eleitor pode e o que não pode fazer na hora de votar

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Na hora de ir às urnas, é importante que o eleitor saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição (Foto – Rovena Rosa/Agência Brasil)

Na hora de ir às urnas neste domingo (6), é importante que o eleitor saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição. Pode levar “colinha”, e pode se manifestar quanto a preferência por candidato, mas de forma silenciosa e individual, com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, bem como a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, e a distribuição de camisetas.

Vale lembrar que é considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Na cabine de votação é proibido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Já o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretende votar. Isso permite que não esqueça os números dos candidatos.

Eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.

Quanto aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.

 

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