A partir do próximo sábado (21) começa o período de imunidade dos candidatos que concorrem nas eleições deste ano. Com isso, a partir desta data, os concorrentes aos cargos de prefeito e de vereador só poderão ser presos em flagrante.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra do salvo conduto aos candidatos, que segue até 48 horas após o pleito, tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
Prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a regra prevê que a prisão de um candidato só pode ocorrer, a partir de 15 dias antes do pleito, que este ano terá sua votação no dia 6 de outubro, se for em flagrante. Isto é, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
O parágrafo 2º do artigo 236 determina que, caso ocorra qualquer detenção neste período de proibição, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente para avaliar a situação.
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Vale ressaltar que, apesar da regra, o Código Eleitoral não impede que pessoas que cometerem crimes no período de votação sejam condenadas posteriormente.
Eleitores
O salvo-conduto eleitoral também se aplica aos eleitores. Contudo, o prazo é menor. Não podem ser detidos ou presos cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento das eleições. Ou seja, a partir de 1º de outubro até as 17h de 8 de outubro.
As únicas exceções, todavia, são em caso de um flagrante ou por uma sentença por crime inafiançável como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.