Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
Por isso, após os registros das candidaturas, cabe à Justiça Eleitoral julgar a elegibilidade de cada candidato. Os julgamentos devem estar concluídos até 16 de setembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que são os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.