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Ações prejudicam liberdade de imprensa

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O Jornal A TRIBUNA é um dos veículos de comunicação que tem sofrido com os ataques contra o direito de bem informar à sociedade

–> LIBERADO –> Os órgãos de comunicação, nos últimos anos, têm enfrentado dificuldades em exercer o direito constitucional da liberdade de imprensa. A barreira vem sendo mais sentida, principalmente, em notícias e informações sobre acontecimentos policiais. O problema tem se fortalecido diante da “judicialização” contra notícias policiais, mesmo com o uso de todas as cautelas exigidas por lei, tirando, dessa forma, o direito de informação da sociedade e incentivando a criminalidade. O Jornal A TRIBUNA é um dos veículos de comunicação que tem sofrido com os ataques contra o direito de bem informar à sociedade.
Nessa realidade, um dos agravantes é a divergência de interpretações e de sentenças judiciais em relação à atuação da imprensa. Notícias que visam meramente informar à população, sem emissão de opiniões pessoais, pré-julgamentos ou condenações antes do tempo, mesmo que baseados em documentos oficiais acabam virando alvo de constantes ações de danos morais, numa clara tentativa de cercear a liberdade de imprensa. Limitado diante da situação, o próprio A TRIBUNA passou a dar um novo tratamento às notícias policiais, evitando colocar fotografias, nomes completos (colocando apenas iniciais) ou mesmo não divulgá-las, principalmente casos de “menor gravidade social”.
Na verdade, o Jornal A TRIBUNA tem encarado com frequência ações judiciais sem a consistência necessária e com interesses escusos, gerando, assim, uma espécie de autocensura aos órgãos de comunicação de menor porte. Vale ressaltar que o A TRIBUNA não é contra os direitos constitucionais de cada cidadão, ao resguardar os seus direitos ou vê-los restabelecidos. Nem tampouco é a favor de uma imprensa sem limites, sem regras, maior que o Estado e a Justiça. Apenas almeja ter condições de exercer um jornalismo que contribua para uma sociedade mais justa, sem amarras ou mordaças da “indústria de ações indenizatórias”.
JUSTIÇA SEJA FEITA
Apesar das divergentes sentenças sobre casos parecidos de ações contra a imprensa, o Jornal A TRIBUNA ainda tem se deparado com decisões sóbrias, coerentes e que reconhecem o papel de um jornalismo sério e ético. Uma prova disso foi a sentença do juiz Luis Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, ao julgar improcedente, neste fim de novembro, uma ação por danos morais ajuizada contra o A TRIBUNA. Neste processo em questão, um profissional era acusado, em matéria jornalística, de ter praticado ação delituosa em uma unidade educacional, baseado em documento emitido por autoridade policial.
Na decisão desse caso em particular, Gadelha analisou especificamente se o Jornal A TRIBUNA extrapolou os limites do direito do órgão de imprensa de noticiar fatos que reputa importante levar ao conhecimento dos seus leitores. O magistrado, nesse caso, entendeu que “sobressai do texto o nítido e único intento de informar, não se vislumbrando nas expressões utilizadas a transposição dos limites admitidos ao direito conferido à imprensa pela Constituição Federal”. Também destaca que em toda a matéria em questão consta a preocupação do responsável pela publicação em indicar a fonte e não incutir qualquer opinião pessoal sobre o acontecido, além de ouvir o acusado sobre a denúncia.
O juiz Gadelha registra ainda em sua decisão que houve a prisão em flagrante e a instauração de competente inquérito policial contra o autor da ação pela suposta prática do crime de furto qualificado. “Como se pode perceber, não houve má-fé dos responsáveis pela veiculação da notícia nem exercício abusivo do direito, elementos imprescindíveis à configuração de abalo moral passível de reparação”, entende. “Destarte, penalizar e reprimir a manifestação de pensamento reproduzida no veículo de comunicação representaria inaceitável forma de ocultar e cercear o acesso à informação de acontecimentos públicos, conforme deixou assentado o Ministro Celso de Mello (…)”, avaliou.
A direção do Jornal A TRIBUNA considera a postura do magistrado Luis Augusto Veras Gadelha como louvável e extremamente pertinente nos dias atuais, não por ter decidido a favor de um veículo de comunicação, já que apenas cumpriu sua função de forma imparcial, mas por conseguir fazer uma leitura correta e coerente do papel da imprensa comprometida e com limites em uma sociedade livre e democrática.
Em jurisprudência sobre o assunto, o ministro Celso de Mello, no julgamento realizado no dia 23 de março de 2011, pelo Supremo Tribunal Federal, deixou assentado: “Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de busca à informação, o direito de opinar e o direito de criticar”.

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1 COMENTÁRIO

  1. O que se reproduz no texto acima é a verdadeira indústria das indenizações e o alvo são os jornais brasileiros. Tenho acompanhado decisões do STJ e do STF a respeito do direito constitucional de informar e opinar, Felizmente, estas altas cortes de Justiça têm privilegiado a liberdade de imprensa. Ver ADPF 130 do STF e inúmeras decisões dos ministros Asfor Rocha e Nancy Andrighi, ambos do STJ. Haverá um dia – e muito breve – que o direito de informar estará balizado por decisões sóbrias e serenas, contemplando o direito inalienável de os leitores ser bem informados neste País.

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