A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 3941/89 que amplia o período de aviso prévio de 30 dias para 90 dias. Trata-se de medida que vem contemplar a previsão constitucional de 1988 que assegura aos empregados o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. Encaminhado à sanção presidencial não deverá sofrer vetos.
Pelo projeto aprovado, o período de 30 dias será aplicado ao empregado com contrato de até 12 meses, muito embora, com redação duvidosa, refira-se à garantia de aviso prévio concedido na proporção de trinta dias. Como a constituição federal trata da garantia de aviso prévio com prazo mínimo de 30 dias, não se admitiria interpretação da proporcionalidade de que fala o projeto de lei.
A partir do segundo ano, e a cada ano subseqüente, serão acrescidos três (03) dias até o limite de 60 dias, isto é, até 20 anos de trabalho para o mesmo empregador o empregado terá o benefício máximo de 60 dias.
Na mesma linha do modelo atual, poderão ser convertidos em pagamento em dinheiro.
Não houve alteração quanto à inclusão do período de aviso prévio no tempo de serviço do empregado e considerando a projeção de seus efeitos sobre o término do contrato, a rescisão contratual será onerada com acréscimo de 13º salário, férias, FGTS e outros aspectos da proteção trabalhista do período projetado, como a dispensa no trintídio da data base.
A Justiça do Trabalho será provocada pelas questões colocadas em dúvida e a jurisprudência novamente se fará presente para se consolidar por súmula do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Para os empregados a previsão poderá inibir os pedidos de demissão, em especial para quem já acumula tempo de serviço na empresa.
(*) Paulo Sergio João é professor de Direito Trabalhista da PUC-SP
É certo que direito, é um direito!…Agora, acho isso um grande problema, que pode vir a escravisar o funcionario na empresa, onde as vezes, pode-se receber uma proposta melhor de trabalho, e assim impedir o crescimento e maturação do profissional do mercado de trabalho.
É um engessamento pra ambos os lados, o empregado e o empregador..
Seria mais fácil, tornar as regras flexisíveis pra sair e entrar…
Os empresários já pagam uma carga tributaria muito alta no nosso pais. Com a nova lei 3941/89 o empregado vai ficar mais abusado com relaçao a lei ao amparando. É obvio que para o empresario qualificar um novo funcionario sai com custo alto em treinameto, qualificação, divilgação na midia que esta precisando de funcionario com isso termina que o funcionario não enquadra com a empresa.. pois qualificando um funcionario antigo fica mais viavel ficando fora de todos esses custos mais tem funcionarios que e abusado ainda sabendo da lei que o beneficia… Para o empresario nao é facil, o que eu vejo e que o governo quer aproveitar o gancho da lei 3941/89 para sair nas estatisticas de desemprego baixo no pais. Eu vejo que esta obrigando o empresario a ficar com o funcionario que so quer passa um periodo na empresa para poder receber o seguro desemprego sem trabalha curtindo em casa.. Nao e justo teria que da uma puniçao para os funcionario que para ter direitos ele teria que passar pelo menos 01 (ano)um no emprego se punição ou divertencia ai sim seria justo…No nosso pais e o que certo e errado e o que e errado e certo…
Nesta obrigatoriedade, a exigência da pessoa ser obrigada a ficar no emprego anterior durante 60 dias é anticonstitucional; pois, agride a liberdade da pessoa procurar algo melhor do que está. Muitas das vezes ela pede a demissão por estar sendo humilhada publicamente perante aos colegas – experiência própria. E no lugar da empresa não é bom estar com uma pessoa obrigada a ficar e fazendo o trabalho com desleixo e etc.
O Congresso Nacional conseguiu tumultuar o meio de campo tanto dos empregados como dos empregadores. Parece que lá em Brasília não existe nada de importante a fazer, somente a gastar uma fortuna para manter aquela arapuca funcionando.
Então com essa lei o funcionário que foi demitido antes dessa lei ser aprovado poderá requisitar o direito de receber o aviso prévio desde que não esteja expurgado os 2 anos?
Nesta cituaçao fica bem mas facio para o empregador.E se voce esta com uma chance de crescer profissionalmente acaba sendo impedido pela empresa; apesar que vai pedir demissao e sera obridago a ficar mais 3 meses na empresa trabalhando com a ma vontade mostrando um baixo nivel de rendimento que com certeza nao seria bom pra ambos os lados. Com esa qualificaçao você nao passaria 10 anos em uma empresa se nao fosse bem atencioso e responsavel.
Acho este tipo de atitude uma falta de comprometimento real com o crescimento do pais onerando ainda mais o custo de produção, as pessoas que votaram positamente para esta lei com certeza nunca tiveram funcionarios em seu quadro operacional que desejam sair da mesma e ficar escorado no seguro desemprego, forçando o empresario a demiti-lo afim de manter seus “diretos trabalhistas”. Com isso vamos perdendo cada vez mais a competição com outros paises que conseguem vender seus produtos no Brasil a preços bem a baixo do nacional, e gerando cada vez mais desemprego e a atrofia do desenvolvimento industrial. Fica aqui meu sincero pesar quanto a este descaso com empreendedores e com a população brasileira
Na proxima eleição a dilma não ganha nem um voto dos empresarios pois ela gasta todo o seu tempo so tentando nos ferrar.
Poxa? Tanta coisa para ser feito no pais, preocupar logo com aviso previo. Poxa, será que com esse novo beneficio terá mais farra no congresso, porque, se eles aprovam uma coisa boa para seus beneficiários com certeza melhor para eles, sem duvida ai tem. Vamos ver novamente terminar na pizzaria.
Por que no final tudo acaba em “PIZZA”
Ainda é cedo para definir a real aplicabilidade do aviso prévio proporcional e da seu correta interpretação. Contudo, verificando o texto legal (CLT e Lei 12.506/2011), verifico que o aviso prévio deverá sofrer o acréscimo de três dias já no primeiro ano completo, pois a CLT diz que este é devido aos empregados que contem “até um ano” e a lei 12.506/2011 acrescenta a este tempo três dias “por ano trabalhado”. Vale salientar que em nenhum momento a lei disse que seria a partir do segundo ano trabalhado, mas sim a “cada ano trabalhado”. Logo, conclui-se que prestado um ano (no caso, o primeiro ano) o empregado já teria direito ao acréscimo de três dias, sem ferir o dispositivo da CLT, visto que não se pode prejudicar, já que até ele completar um ano só terá direito a 30 dias. Obviamente que a lei veio para beneficiar e não para prejudicar. Não tem lógica alguma alaterar o dispositivo, quando ele prevê 30 dias até um ano e a Lei aplicar o acréscimo apenas no segundo ano completo. Ora, estar-se-ia prejudicando frontalmente o empregado e contrariando a CLT quando ela diz que terá direito a 30 dias até um ano de serviço.
Orlando, a lei fala a cada ano completo dar-se-a tres dias de acrescimo, tão logo o funcionario que tenha um ano completo de trabalho, tem apenas 30 dias, a partir do primeiro dia apos os 12 meses completado ele teria direiro ao adicional o qual se estende ate os 24 meses de vigencia de contrato. Apos os 24 acrescenta-se-a mais tres dias ….qualquer coisa me mande um e-mail Orlando que encaminho a cartilha do aviso para você.
rodrigo@bmcontabilidade.com.br
abraço
Eu trabalho numa empresa faz 3 anos, meu salário é de 682,00 reais e vou ter que pedir as contas com essa nova lei eu vou ter que cumprir o aviso prévio que somando três anos vou ter que pagar 39 dias, ou seja, vou ter que pagar 886,00 reais por não cumprir o aviso prévio eu recebo 682,00 em 30dias vou ter que pagar 886,00 em 39 dias. Eu acho que isso é uma injustiça como que eu vou pagar 886,00 reais se eu recebo 682,00, tem mais fora o desconto de INSS e vale Transporte meu salário cai para 562,00 se isso é uma lei para melhoria só se for para o bolso deles como sempre.