Publicado em 01 de julho de 2009   |   Fonte: Da Redação

Resolução prevê suspensão de CNH em caso de acidente grave

A partir desta data, condutores que se envolverem em acidentes graves podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa

A partir desta data, condutores que se envolverem em acidentes graves podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa

Entra em vigor em todo o país nesta quarta-feira (1º) a resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir desta data, condutores que se envolverem em acidentes graves podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A medida prevê ainda exames de reciclagem obrigatórios.

Os Departamentos de Trânsito de cada Estado é que vão determinar a gravidade de cada caso. De acordo com o diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), André Paiva, a gravidade é relacionada à infração no momento do acidente. “Mesmo que não haja vítimas, uma colisão pode ser considerada grave, pois o acidente nada mais é do que uma infração mal sucedida”, avalia. Paiva explica que a punição será aplicada ao motorista causador do dano.

A Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também regulamenta os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir. A partir de 1° de julho, além do curso de reciclagem, já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânito Brasileiro (CTB), o condutor que for condenado por crime de trânsito deverá se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.

No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículo.

O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá, a juízo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), ser submetido aos exames já citados. Será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Caso não haja sucesso na defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames previstos.O Departamento poderá também apreender a CNH até que o condutor seja aprovado nos exames.

1 comentário

  1. sergio faria disse:

    É preciso ser rígido com os infratores do transito. Acho que deveria mudar o pagamento do seguro em casa de acidente, Se o infrator for o culpado ele não receberia o seguro do carro.


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