O Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta condenou os três homens acusados pelos crimes de latrocínio, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, que resultaram na morte do fazendeiro Valdeço Ramos da Costa, de 62 anos de idade, e do vendedor de sementes de pastagens Antônio Pereira da Silva, de 50 anos de idade, crime ocorrido em setembro de 2007, na fazenda Londres, região do Birro, no município de Pedra Preta.
A ação de roubo com resultado de morte foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e resultou no julgamento dos acusados e, de acordo com a participação de cada um no delito, a juíza de direito Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto condenou o primeiro acusado Wender Santos Santana, a 47 anos de reclusão e 20 dias-multa. O segundo acusado - pai de Wender -, Carlos Joaquim Santana, foi condenado a 49 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 20 dias-multa. E o terceiro acusado, Rogério Fernando Gonçalves de Carvalho, pegou 51 anos e 11 meses de reclusão e 20 dias-multa.
De acordo com os autos, os acusados deslocaram-se de Rondonópolis até a fazenda localizada na região do Birro, objetivando realizar um roubo. Chegando ao local, teriam usado de violência e grave ameaça, e rendido as pessoas presentes na fazenda. Pelo que consta nos autos, apenas Rogério Fernando, não utilizava capuz.
Ainda conforme os autos, entre outros, os réus teriam roubado a quantia de R$ 955 e jóias pertencentes a uma das pessoas que estava no local no momento do crime.
A defesa dos acusados pleiteou a sua absolvição sob a alegação de que as provas demonstraram que estes não participaram dos fatos descritos nas denúncias. Um dos acusados pugnou pela sua absolvição, considerando o princípio “in dúbio pro reo” (na dúvida, pelo réu).
Porém, conforme a magistrada, com as provas contidas nos autos, inexiste dúvida acerca do crime cometido pelos acusados, seja pelas provas materiais e testemunhais colhidas tanto em sede administrativa quanto em Juízo.
A juíza Joseane Quinto ressaltou que a pena de cada réu, em cada crime cometido, foi fixada levando em consideração a culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivos, circunstâncias, conseqüências do crime e o comportamento da vítima para a contribuição no delito. Cabe recurso.